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REAS
DE ATUAO

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ASSESSORIA E
CONSULTORIA
E O QUE
ASSESSORIA E CONSULTORIA? so mtodos de desenvolvimento
pensados entre administradores de empresas, contadores,
advogados, publicitrios, ouvindo clientes e empresrios, onde o
foco a preveno, estabelecendo no campo das possibilidades
virtuais desconfortos ao empreendedor, ao empresrio, a empresa,
ao cliente. A advocacia preventiva hoje a melhor forma de
estabelecer uma segurana jurdica a empresas e as pessoas de
modo geral.
A advocacia
repressiva baseada na soluo do problema no d as respostas
esperadas pelo contratante seja pessoa fsica ou jurdica, o
gargalo do judicirio, aliadas a mxima insegurana jurdica
criada num modelo de livre convencimento de juzes no permitir
estabelecer com mnima de certeza a soluo do litgio, no
mais a Lei que condiciona a prestao jurisdicional e sim a
idiossincrasia de determinado julgador sobre determinado ponto
ou questo de direito. Isso diversamente do que pensam os
estudiosos no enriquece o direito, ao contrario, o torna cada
vez menor transformando o que j foi rotulado de cincia em mera
dialtica de quem logra convencer esta ou quela autoridade de
seus argumentos;
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Consultoria
tributaria:
estabelecendo mtodos de atuao perante rgos
fazendrios, indicando e mapeando tributos, sua
incidncia ou no em toda a rea produtiva, desonerando
a tributao de segmentos que componha a atividade
profissional, produtiva do empresaria desde que
encontrem anteparo legal, viabilizar e propor teses
jurdico tributarias vitoriosas no mbito dos
tribunais com tendncia a reduzir a carga tributaria
considerando sempre os efeitos secundrios que a
improcedncia das mesmas poder ensejar sobre a empresa; |
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Previdenciria:
estabelecer mtodos de reduo de acidentes, promovendo,
solues tcnicas, jurdicas, avaliando e discriminando
de forma criteriosa as verbas remuneratrias e
indenizatrias pagas a empregados e colaboradores
desonerando a segunda da incidncia de contribuio
social, reduzir passivos previdencirios acidentrios
implementados critrios de avaliao de risco e
segurana do trabalho; |
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Trabalhista:
estabelecer mtodos de reduo de litgios trabalhista,
promovendo, solues tcnicas, jurdicas, avaliando e
discriminando de forma criteriosa questes que possam
produzir reclamos trabalhistas, sindicais, ou autuaes
junto a rgos e organismos pblicos tais como MPT e MTE,
indicando e promovendo interao entre os diversos
setores e segmentos das empresas, possibilitando um
plano de crescimento, permitindo um acompanhamento
psicolgico do quadro de empregados detectando e
prevenindo insatisfaes, valorizando vocaes e
aptides com fito de permitir uma melhor qualidade no
material humano empregado; |
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Cvel:
estabelecer mtodos de reduo de litgios de cunho
consumerista, indenizatrio, anotando condies e
disposies internas e publicidade, evitando incidir em
indenizaes por conta de polticas de comercializao
que desatendam preceitos da legislao consumerista e ou
que possam ensejar violao as normas de carter cvel
de cunho indenizatrio. Anotando e reparando virtuais
promoes ou campanhas publicitrias, ou servios
ofertados que possam desencadear eventuais pleitos
judiciais; |
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Criminal:
nas aes repressoras de cunho penal-empresarial, quer
naqueles tipificados na lei dos crimes contra sistema
financeiro nacional, quer na lei dos crimes contra a
ordem tributria, defendendo com lastro na casustica e
na Lei, com sustentao oral em todas as fases recursais
onde seja possvel faz-lo, analisando aprofundada e
concretamente a escrita fiscal, financeira com ajuda de
assistentes tcnicos (economistas, contadores,
administradores), sempre viabilizando alm da tese
principal de regra absolutria, teses alternativas que
permitam reduzir os efeitos, suprimir ou tornar ineficaz
virtual condenao transitada em julgado. |
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