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AS COTAS RACIAIS E A LAICIDADE DO
ESTADO BRASILEIRO
Com advento de normas especificas na tutela de direito de
segmentos humanos apontados pela condição social, pela cor da
pele, etc, neste ultimo especialmente estabelecida pelas
cotas-raciais destinados e negros, pardos, junto a instituições
de ensino, o que se vê necessário proceder a uma breve reflexão
sobre a Laicidade e o Estado Brasileiro.
A Laicidade é a forma institucional que toma nas sociedades
democráticas a relação política entre o cidadão e o Estado, e
entre os próprios cidadãos. No início, onde esse princípio foi
aplicado, a Laicidade permitiu instaurar a separação da
sociedade civil e das religiões, não exercendo o Estado qualquer
poder religioso e as igrejas qualquer poder político.
Para garantir simultaneamente a liberdade de todos e a liberdade
de cada um, a Laicidade distingue e separa o domínio público,
onde se exerce a cidadania, e o domínio privado, onde se exercem
as liberdades individuais (de pensamento, de consciência, de
convicção) e onde coexistem as diferenças (biológicas, sociais,
culturais). Pertencendo a todos, o espaço público é indivisível:
nenhum cidadão ou grupo de cidadãos deve impor as suas
convicções aos outros. Simetricamente, o Estado laico proíbe-se
de intervir nas formas de organização coletivas (partidos,
igrejas, associações etc.) às quais qualquer cidadão pode aderir
e que relevam do direito privado.
A Laicidade garante a todo o indivíduo o direito de adotar uma
convicção, de mudar de convicção, e de não adotar nenhuma.
A Laicidade do Estado não é, portanto uma convicção entre
outras, mas a condição primeira da coexistência entre todas as
convicções no espaço público.
Todavia, nenhuma liberdade sendo absoluta e todo o direito
supondo deveres, os cidadãos permanecem submetidos às leis que
se deram a si próprios.
Indagar é preciso. A Laicidade é anti-religiosa? De modo algum.
Pode ser-se crente e laico, como se pode ser socialista ou
liberal e democrata. A Laicidade não é irreligião: ela oferece
mesmo a melhor proteção às confissões minoritárias, pois nenhum
grupo social pode ser discriminado.
A existência ou a inexistência de um deus são duas hipóteses
igualmente inverificáveis do ponto de vista da razão, e
igualmente inúteis para a gestão do interesse público.
Indiferente e incompetente em matéria de doutrinas e crenças, o
Estado laico só se ocupa do que releva do interesse público.
Por princípio, a Laicidade garante a liberdade de crença e de
culto dentro dos limites das leis comuns e da ordem pública.
Entretanto, a Laicidade opõe-se ao clericalismo logo que este
preconiza discriminações ou tenta apropriar-se da totalidade ou
de uma parte do espaço público.
A Laicidade opõe-se também ao sistema de «igrejas reconhecidas»
em vigor na maior parte dos cantões suíços, e que confere às
confissões majoritárias privilégios escolares e fiscais
discriminatórios.
Antes pelo contrário: a liberdade de expressão não é apenas uma
condição necessária da Laicidade, é a sua origem. Os inventores
da separação das igrejas e do Estado contestaram as religiões de
Estado, muitas vezes protestantes, e foram perseguidos pelas
suas idéias…
O que ameaça a liberdade de expressão é, portanto o direito que
se arrogam certos grupos de censurar toda a opinião diferente a
coberto de uma dignidade ferida.
A liberdade de expressão não deve conhecer outros limites além
dos de ordem pública e de atentado aos bons costumes. Só devem
ser proscritos e perseguidos em justiça os insultos, as ameaças
e as difamações contra indivíduos ou pessoas morais.
Um slogan vazio de sentido e um absurdo conceitual. Confundindo
pluralismo e pluralidade, pretendem-se conceder direitos
específicos a cada grupo que reclama uma identidade específica.
A expressão lacidade plural visa diabolizar a Laicidade
apresentando-a como dogmática. São os integristas e os
relativistas quem utiliza esse termo. Ora são eles quem
representa um risco real para a diversidade de idéias e de
pertenças: os primeiros porque estão certos de possuir uma
verdade incontestável, e querem impô-la pela opressão; os
segundos porque acham todas as opiniões contestáveis, e,
portanto permutáveis. Ora, toda a sociedade necessita de um
mínimo de princípios prioritários.
Racionalmente, não seria possível defender simultaneamente um
espaço público comum e conferir isenções de direitos a este ou
aquele grupo de cidadãos. Nem discriminações, nem privilégios,
esse é o lema de qualquer Estado garantindo a todos os cidadãos
a igualdade de tratamento.
A tolerância pressupõe sempre que alguém tolera e que alguém é
tolerado: em geral, uma maioria tolera as minorias. A Laicidade
faz melhor: as leis que o povo se confere democraticamente são
válidas para todos os cidadãos. Sendo a cidadania cega às
diferenças, uma minoria não pode ser tratada diferentemente da
maioria.
Não quando ele é de fato, mas sim quando é de Direito. A
Laicidade defende a multiplicidade das culturas contra as
tentativas de uniformização do neoliberalismo, por exemplo.
Enquanto fato, o multiculturalismo mostra-se como uma
oportunidade.
Pelo contrário, a teoria multiculturalista leva à destruição das
sociedades democráticas, porque, partindo do direito à
diferença, que se aceita, visa defender diferenças de direitos
incompatíveis com a igualdade, e que levam ao comunitarismo,
quer dizer, à pretensão de certos grupos de escapar às leis
comuns.
O multiculturalismo é justamente a conseqüência de um fracasso
na definição de um espaço comum que ultrapasse as diferenças.
A vontade dos multiculturalistas de procurar a igualdade é
legítima, mas os meios que se propõem são contraproducentes: a
discriminação positiva, que tende a restabelecer a igualdade
compensando as desigualdades culturais, leva a efeitos perversos
que reforçam a exclusão em vez de atenuá-la. O racismo das
minorias contra a maioria ou contra as outras minorias leva à
guerra de guetos.
Toda a discriminação é por definição negativa. Para além das
diferenças, nós acreditamos na unidade fundamental do gênero
humano. Ver em cada homem um outro eu, eis aí todo o nosso
programa de existência humana, o que permite concluir que as
cotas raciais impõe em verdadeira forma de discriminação, vez
que a máxima de tratar igualmente ao iguais e desigualmente aos
desiguais fere o primado da Laicidade de que se fundam o Estado
Nacional Brasileiro.
Samir Adel Salman
IBEJUS – Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos e Sociais
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