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AS COTAS RACIAIS E A LAICIDADE DO ESTADO BRASILEIRO

Com advento de normas especificas na tutela de direito de segmentos humanos apontados pela condição social, pela cor da pele, etc, neste ultimo especialmente estabelecida pelas cotas-raciais destinados e negros, pardos, junto a instituições de ensino, o que se vê necessário proceder a uma breve reflexão sobre a Laicidade e o Estado Brasileiro.
A Laicidade é a forma institucional que toma nas sociedades democráticas a relação política entre o cidadão e o Estado, e entre os próprios cidadãos. No início, onde esse princípio foi aplicado, a Laicidade permitiu instaurar a separação da sociedade civil e das religiões, não exercendo o Estado qualquer poder religioso e as igrejas qualquer poder político.
Para garantir simultaneamente a liberdade de todos e a liberdade de cada um, a Laicidade distingue e separa o domínio público, onde se exerce a cidadania, e o domínio privado, onde se exercem as liberdades individuais (de pensamento, de consciência, de convicção) e onde coexistem as diferenças (biológicas, sociais, culturais). Pertencendo a todos, o espaço público é indivisível: nenhum cidadão ou grupo de cidadãos deve impor as suas convicções aos outros. Simetricamente, o Estado laico proíbe-se de intervir nas formas de organização coletivas (partidos, igrejas, associações etc.) às quais qualquer cidadão pode aderir e que relevam do direito privado.
A Laicidade garante a todo o indivíduo o direito de adotar uma convicção, de mudar de convicção, e de não adotar nenhuma.
A Laicidade do Estado não é, portanto uma convicção entre outras, mas a condição primeira da coexistência entre todas as convicções no espaço público.
Todavia, nenhuma liberdade sendo absoluta e todo o direito supondo deveres, os cidadãos permanecem submetidos às leis que se deram a si próprios.
Indagar é preciso. A Laicidade é anti-religiosa? De modo algum. Pode ser-se crente e laico, como se pode ser socialista ou liberal e democrata. A Laicidade não é irreligião: ela oferece mesmo a melhor proteção às confissões minoritárias, pois nenhum grupo social pode ser discriminado.
A existência ou a inexistência de um deus são duas hipóteses igualmente inverificáveis do ponto de vista da razão, e igualmente inúteis para a gestão do interesse público. Indiferente e incompetente em matéria de doutrinas e crenças, o Estado laico só se ocupa do que releva do interesse público.
Por princípio, a Laicidade garante a liberdade de crença e de culto dentro dos limites das leis comuns e da ordem pública. Entretanto, a Laicidade opõe-se ao clericalismo logo que este preconiza discriminações ou tenta apropriar-se da totalidade ou de uma parte do espaço público.
A Laicidade opõe-se também ao sistema de «igrejas reconhecidas» em vigor na maior parte dos cantões suíços, e que confere às confissões majoritárias privilégios escolares e fiscais discriminatórios.
Antes pelo contrário: a liberdade de expressão não é apenas uma condição necessária da Laicidade, é a sua origem. Os inventores da separação das igrejas e do Estado contestaram as religiões de Estado, muitas vezes protestantes, e foram perseguidos pelas suas idéias…
O que ameaça a liberdade de expressão é, portanto o direito que se arrogam certos grupos de censurar toda a opinião diferente a coberto de uma dignidade ferida.
A liberdade de expressão não deve conhecer outros limites além dos de ordem pública e de atentado aos bons costumes. Só devem ser proscritos e perseguidos em justiça os insultos, as ameaças e as difamações contra indivíduos ou pessoas morais.
Um slogan vazio de sentido e um absurdo conceitual. Confundindo pluralismo e pluralidade, pretendem-se conceder direitos específicos a cada grupo que reclama uma identidade específica.
A expressão lacidade plural visa diabolizar a Laicidade apresentando-a como dogmática. São os integristas e os relativistas quem utiliza esse termo. Ora são eles quem representa um risco real para a diversidade de idéias e de pertenças: os primeiros porque estão certos de possuir uma verdade incontestável, e querem impô-la pela opressão; os segundos porque acham todas as opiniões contestáveis, e, portanto permutáveis. Ora, toda a sociedade necessita de um mínimo de princípios prioritários.
Racionalmente, não seria possível defender simultaneamente um espaço público comum e conferir isenções de direitos a este ou aquele grupo de cidadãos. Nem discriminações, nem privilégios, esse é o lema de qualquer Estado garantindo a todos os cidadãos a igualdade de tratamento.
A tolerância pressupõe sempre que alguém tolera e que alguém é tolerado: em geral, uma maioria tolera as minorias. A Laicidade faz melhor: as leis que o povo se confere democraticamente são válidas para todos os cidadãos. Sendo a cidadania cega às diferenças, uma minoria não pode ser tratada diferentemente da maioria.
Não quando ele é de fato, mas sim quando é de Direito. A Laicidade defende a multiplicidade das culturas contra as tentativas de uniformização do neoliberalismo, por exemplo. Enquanto fato, o multiculturalismo mostra-se como uma oportunidade.
Pelo contrário, a teoria multiculturalista leva à destruição das sociedades democráticas, porque, partindo do direito à diferença, que se aceita, visa defender diferenças de direitos incompatíveis com a igualdade, e que levam ao comunitarismo, quer dizer, à pretensão de certos grupos de escapar às leis comuns.
O multiculturalismo é justamente a conseqüência de um fracasso na definição de um espaço comum que ultrapasse as diferenças.
A vontade dos multiculturalistas de procurar a igualdade é legítima, mas os meios que se propõem são contraproducentes: a discriminação positiva, que tende a restabelecer a igualdade compensando as desigualdades culturais, leva a efeitos perversos que reforçam a exclusão em vez de atenuá-la. O racismo das minorias contra a maioria ou contra as outras minorias leva à guerra de guetos.


Toda a discriminação é por definição negativa. Para além das diferenças, nós acreditamos na unidade fundamental do gênero humano. Ver em cada homem um outro eu, eis aí todo o nosso programa de existência humana, o que permite concluir que as cotas raciais impõe em verdadeira forma de discriminação, vez que a máxima de tratar igualmente ao iguais e desigualmente aos desiguais fere o primado da Laicidade de que se fundam o Estado Nacional Brasileiro.


 

 


Samir Adel Salman
IBEJUS – Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos e Sociais

 

 

 

             
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